A CONTRATADA é uma empresa que atua no ramo de serviços de internet, oferecendo softwares para as empresas, não se tratando de um sistema desenvolvido sob encomenda da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá garantir que o sistema atenderá a todas as necessidades específicas da CONTRATANTE. A ausência de determinada necessidade na licença não obrigará a CONTRATADA a adequar o software ou alterar condições de pagamento aqui contratadas.
A CONTRATADA concederá um período de teste e de uso gratuito de 7 dias, a fim de que a CONTRATANTE avalie as características e funcionalidades do sistema e eventuais limitações existentes, sendo que ao final do período de teste, poderá optar pela não adesão. Caso ocorra a contratação dentro do período de teste, haverá renúncia do período restante de teste e o contrato terá início de vigência.
A aceitação deste CONTRATO se dará mediante a ADESÃO eletrônica através da internet, sendo que o contrato passará a se reger mediante as seguintes cláusulas e condições estipuladas.
1.1. Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
1.1.1. Multiusuário: termo que define um sistema operacional que permite acesso simultâneo de múltiplos usuários;
1.1.2. TOPP STYLO: software multiusuário de planejamento de recursos empresariais online, que possui módulos de gerenciamento de processos relacionados a (gestão financeira, gestão de compras e relatórios), controle de vendas (gestão de vendas, gestão fiscal, etc., de propriedade da CONTRATADA (TOPP STYLO), não desenvolvido por encomenda do(a) CONTRATANTE, representando sistema de uso não exclusivo;
1.1.3. Backup: cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outra base de dados para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais;
1.1.4. Suporte: serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas e auxílio atinentes ao funcionamento e à utilização do sistema;
1.1.5. Licença de uso: autorização concedida ao(à) CONTRATANTE para uso do sistema, por prazo determinado;
1.1.6. Versão: o conjunto de características estruturais e funcionais do sistema em determinado estágio;
1.1.7. Customização: personalização ou adaptação de funcionalidades por parte da CONTRATADA, a fim de alterar ou ampliar suas funcionalidades (módulos/rotinas) originárias.
2.1. O presente Contrato tem por objeto o licenciamento ao(à) CONTRATANTE, sem exclusividade, de uso do sistema, pelo prazo ajustado nas condições comerciais.
2.2. A CONTRATADA não garante que o sistema atenderá todas as necessidades especificas e demandadas pelo(a) CONTRATANTE; a ausência de determinada qualificação ou função no sistema não obrigará a CONTRATADA a customizá-lo;
2.3. O(A) CONTRATANTE poderá utilizar o sistema em mais de 01 (um) terminal, desde que pertencente à mesma empresa/CNPJ do(a) CONTRATANTE e vinculada diretamente ao mesmo servidor de dados, sendo que cada usuário terá seu login de acesso.
2.4. O sistema poderá vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução.
2.5. O sistema será fornecido por meio eletrônico, por meio do endereço eletrônico para garantir que o(a) CONTRATANTE tenha sempre a versão mais atualizada do sistema.
2.6. Não estão incluídos no presente Contrato o fornecimento de softwares e a prestação de serviços que não estejam especificados neste Instrumento; EX: cadastros diversos, emissoes de notas fiscais, etc..., porém poderão ser detalhados em proposição comercial separada, que poderá ser acordado por contratação própria ou autônomo e específica.
3.1. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do sistema, em condições normais de funcionamento e sob o cumprimento das orientações especificações técnicas de utilização.
3.2. A CONTRATADA não intermedia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora o uso do sistema pelo(a) CONTRATANTE, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação ou registro da identidade dos usuários e de dados do(a) CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade do(a) CONTRATANTE ou de terceiros em relação ao sistema.
3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integração com outros softwares e/ou com o ambiente computacional do(a) CONTRATANTE que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.
3.5. O(A) CONTRATANTE é a única responsável pela manutenção, alimentação dos dados (cadastramento), preservação e back-up do sistema.
3.6. A CONTRATADA não é responsável pela configuração de equipamentos e funcionalidades operacionais que sejam vinculados, direta e indiretamente, às funcionalidades do sistema, tais como access points, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP etc.
3.7. Para fins deste Contrato, as Partes reconhecem que o sistema é seguro, todavia, assim como ocorre em quaisquer ambientes virtuais, estão sujeitos a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. As tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela CONTRATADA e que podem impactar no funcionamento do sistema, sendo fato excludente da responsabilidade da CONTRATADA pelo funcionamento do sistema.
3.9. O(A) CONTRATANTE está ciente de que é indispensável que o terminal onde o sistema será utilizado tenha acesso à internet e navegador moderno (tais como: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Internet Explorer e Microsoft Edge), devidamente atualizado, para o preciso funcionamento do sistema.
3.10. É proibido qualquer procedimento realizado pelo(a) CONTRATANTE que implique no aluguel, arrendamento, cessão, empréstimo, seja total ou parcial, do sistema a terceiros.
3.11. A CONTRATADA não se responsabilizará pelos resultados produzidos pelo sistema, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação.
3.12. A CONTRATADA não se responsabilizará, ainda, por: (I) integração do sistema com qualquer outro software de terceiros ou do(a) CONTRATANTE; (II) operação do sistema por pessoas não autorizadas; (III) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE; e (IV) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema.
3.13. Respeitadas as previsões legais relativas a esta espécie de contrato, a CONTRATADA não será responsabilizada pelo uso abusivo, ou uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, ou em razão de modificações ou ajustes sistêmicos realizados (inclusive combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente com equipamento ou documentação não fornecido pela CONTRATADA), do sistema pelo(a) CONTRATANTE ou por qualquer terceiro não autorizado pela CONTRATADA, inclusive por lucros cessantes, perda de dados, descontinuidade de negócios, relacionados ao uso ou mau uso do sistema, mesmo nos casos em que a CONTRATADA tenha sido comunicada.
3.14. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer atrasos ou falha no cumprimento de suas obrigações, caso sejam resultantes de fatos alheios à vontade das partes, ou ainda em razão de fatores que fujam de seu controle sistêmico, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.
3.15. Qualquer prejuízo que o(a) CONTRATANTE vier a experimentar, pelo uso inadequado do sistema, pelo cadastramento incorreto de quaisquer dados nas plataformas da CONTRATADA ou pelas informações constantes em boletos bancários/notas fiscais que foram fornecidas pelo(a) CONTRATANTE; não serão suportados pela CONTRATADA.
3.16. A CONTRATADA não estará obrigada a armazenar informações do(a) CONTRATANTE em suas bases de dados por mais de 45 dias a partir da inatividade de pagamentos, salvo a guarda por 06(seis) meses dos Registros de Acesso, nos termos do artigo 15 da Lei 12.965/2014.
3.17. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo armazenamento dos quaisquer dados do(a) CONTRATANTE depois da rescisão contratual.
4.1. O(A) CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no sistema foram desenvolvidos de forma a atender ao público em geral, não estando a CONTRATADA obrigada a providenciar alterações exclusivas para o(a) CONTRATADA.
4.2. O Suporte deverá ser solicitado por meio do whatsapp disponível dentro do sistema.
4.3. O atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.
4.4. O Suporte será prestado pela CONTRATADA por meio de profissionais habilitados, de forma online (não presencial), para manter a agilidade e baixo custo ao(à) CONTRATANTE.
4.5. Em caso de necessidade de Suporte além do padrão, este deverá ser solicitado pelo(a) CONTRANTE, que deverá aprovar o preço adicional mediante o pagamento para consecução dos competentes serviços.
5.1. A aceitação deste Contrato, que está disponível no endereço eletrônico https://www.toppstylo.com.br/termos, dar-se-á mediante adesão eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, no instante em que o(a) CONTRANTANTE habilitar o uso do sistema, que se dará quando do cadastro realizado no endereço eletrônico https://www.toppstylo.com.br.
5.2 Pelo licenciamento do sistema, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado referente ao plano adquirido mediante ao boleto bancario a ser emitido pela CONTRATADA, com vencimento conforme escolha realizada pelo(a) CONTRATANTE no instante da contratação, dentre as opções propostas pela CONTRATADA.
5.3. O valor inicialmente contratado poderá ser alterado em razão de eventual renovação da licença contratada ou em razão da alteração do seu período de vigência.
5.4. Transcorrido o período da contratação entabulado, caso não haja expressa manifestação em sentido contrário do(a) CONTRATANTE, a ser exercida na forma escrita ou no próprio sistema até o último dia do término da vigência contratual, a presente contratação será renovada automaticamente nas mesmas condições – mas sem qualquer desconto eventualmente concedido quando da contratação inicial –, por igual período, sendo que o preço será reajustado conforme informes divulgados eletronicamente pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE.
5.5. Concorda o(a) CONTRATANTE que as contratações/aquisições de licenças ou certificados digitais, plugins e quaisquer outros serviços (inclusive de terceiros), necessários para o devido funcionamento do sistema, não abrange à presente contratação; de modo que deverão ser arcados pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE, sem qualquer direito à reembolso.
5.6. O inadimplemento de quaisquer valores devidos em razão deste Contrato, na data estipulada, ensejará a aplicação de multa com valor estipulado pelo banco oo cartorio de protesto sobre o avlor da parcela bem como bem como de juros de moratório ao mês, calculados com correção monetária pela variação positiva do IGPM/FGV.
5.7. A impontualidade do(a) CONTRATANTE para efetuar o pagamento dos valores devidos ensejará a suspensão do licenciamento, na medida que a disponibilização do acesso ao sistema somente será retomada quando da quitação dos valores devidos, devidamente constatada pela instituição financeira competente.
5.8. A suspensão do licenciamento não ensejará, obrigatoriamente, a rescisão contratual, uma vez que a CONTRATADA permanecerá conservando os dados, em nuvem, alocados pelo(a) CONTRATANTE no sistema.
5.9. O inadimplemento dos valores devidos à CONTRATADA autoriza o registro do nome do(a) CONTRATANTE e de eventuais devedores solidários nos cadastros de inadimplência, bem como o pronto protesto dos competentes títulos e a cobrança extrajudicial e/ou judicial do crédito.
5.10. A CONTRATADA enviará a competente nota fiscal na sua versão eletrônica (NFS-e) ao(à) CONTRATANTE caso solicitado.
A CONTRATADA é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o código-fonte do sistema TOPP STYLO e das demais tecnologias desenvolvidas no âmbito deste Contrato, sendo todos protegidos e regulados pela Lei 9.609/98.
7.1. É vedado a divulgação não autorizada aos códigos-fonte criados pela CONTRATADA, sob pena de indenização por perdas e danos.
7.2. O sistema fica armazenado na nuvem, sendo que os dados inseridos pelo(a) CONTRATANTE serão protegidos, com segurança.
7.3. A CONTRATADA poderá coletar e usar informações técnicas que sejam fornecidas pelo(a) CONTRATANTE, relacionados ao objeto do presente instrumento; porém, as aludidas informações somente poderão ser utilizadas para o aprimoramento do sistema ou para o fornecimento de serviços tecnológicos personalizados, sendo vedado a divulgação da identidade do(a) CONTRATANTE.
7.4. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
7.5. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
8.1. O presente instrumento será rescindido por opção unilateral das partes ou na hipótese de inadimplemento contratual, especialmente se o(a) CONTRATANTE deixar de atender, em seus respectivos vencimentos, qualquer prestação ou encargo de sua responsabilidade previsto neste contrato.
8.2. Rescindido o presente instrumento antes da lapso temporal de vigência do licenciamento contratado, por opção ou culpa do(a) CONTRATANTE, este(a) perderá em desfavor da CONTRATADA o valor que já pago, além de ter de pagar em favor da CONTRATADA as parcelas que compõe o preço devidas até a data da rescisão contratual e, a título de multa penal, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das parcelas vincendas que compõem o preço, atualizado segundo a variação positiva do IGP-M/FGV, no prazo de 10 (dez) dias.
9.1 O licenciamento do sistema não é de fornecimento em exclusividade ao(à) CONTRATANTE; de modo que não há qualquer vínculo de exclusividade entre as partes.
11.1. O presente instrumento contratual constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não esteja aqui explicitamente consignado.
11.2. O presente instrumento contratual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, valendo entre as Partes, herdeiros ou sucessores a qualquer título, sendo vedado ao(à) CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATADA.
11.3. Para fins deste Contrato é reconhecida a validade do e-mail nas comunicações contratuais, desde que haja prova da ciência inequívoca da outra Parte quanto ao conteúdo veiculado; havendo equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, e observada a efetividade da comunicação, sua integridade, autenticidade e a segurança do meio pelo qual são transmitidos.
11.4. O presente Contrato só poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo escrito, sendo que quaisquer negociações verbais não produzirão efeito algum enquanto não forem ratificadas formalmente.
11.5. Não há nenhum vínculo empregatício nem subordinação hierárquica entre as Partes ora obrigadas por este instrumento. As obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, que porventura surjam e que sejam decorrentes da relação empregatícia entre os empregados ou prepostos das Partes serão de responsabilidade de cada uma delas.
11.6. O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entre as partes, sendo vedada a sua interpretação de forma a constituir uma sociedade, ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as partes. Não será concedido a nenhuma das Partes deste Contrato qualquer direito ou autoridade, expressa ou implícita, para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade no lugar ou em nome da outra, ou vincular a outra de qualquer maneira ou a qualquer coisa que seja, sem a aprovação prévia e por escrito.
11.7. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, deixe de atuar no mercado, especialmente deixando de deixar de prestar os serviços relativos ao sistemas, serão indicados novos representantes para que o Suporte seja continuamente prestado, assegurando ao(à) CONTRATANTE a continuidade do adequado funcionamento/manutenção daquele, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.